Sobre a Reforma Política!

17/07/2014 16:09
Reforma Política: somar, não dividir!
 
 
 

Adital

Hoje está claro que a reforma do sistema político brasileiro é condição prévia para as reformas estruturais: do Estado, Agrária e Fiscal com auditoria da dívida pública. Não está claro, contudo, como ela deve ser encaminhada. Enquanto a Plenária Nacional dos Movimentos Sociais Brasileiros organiza o plebiscito popular em favor da convocação de uma Constituinte exclusiva, a Coalizão pela Reforma Democrática e Eleições Limpas promove a coleta de assinaturas em favor do projeto de Lei de Iniciativa Popular. Essas duas iniciativas da sociedade civil são de grande valor, desde que uma não anule a outra. O problema é que a diferença entre as duas propostas está se transformando em divergência que as enfraquece. Quero defender aqui a tese de que não há contradição entre elas, pois podem se reforçar mutuamente.

Pesquisa da Fundação Perseu Abramo mostra que a maioria da população (89%) é favorável à Reforma Política e que 75% a consideram "muito importante”. Mostra também que falta clareza "técnico-política”: as respostas referem-se a combate à corrupção (15%) e privilégios (26%), mais controle social e melhor escolha de representantes (27%); outras referem-se a melhores políticas de saúde, segurança, salarial, educacional, etc (1). Essa confusão pode ser observada até mesmo entre lideranças de movimentos sociais, que pensam que mais de 1,5 milhão de assinaturas tornam obrigatório o resultado do plebiscito popular. Diante dessa desinformação, é preciso ter claro o que busca cada proposta.

Projeto da Coalizão Democrática

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Reforma Política, nasceu do convite da CNBB a entidades da sociedade civil que hoje chegam a quase 100. Para agregar tantas entidades, a proposta teve que limitar-se a pontos consensuais e não proíbe coligações em eleições proporcionais, como é desejo de muitos. Em compensação traz pelo menos uma inovação de grande importância: a regulamentação das doações para campanhas eleitorais. Vejamos rapidamente o conjunto de propostas desse projeto de lei (2):

a. Proibição do financiamento de campanha por empresa. Instauração do financiamento democrático de campanha, constituído do financiamento público e de contribuição de pessoa física limitada a R$ 700,00.

b. Adoção do sistema de "voto transparente” pela introdução de dois turnos de votação também nas eleições proporcionais (deputados e vereadores): o eleitor vota primeiramente no partido e depois escolhe um dos nomes da lista;

c. Alternância de gênero nas listas de candidatos do item anterior;

d. Regulamentação dos instrumentos da Democracia Participativa, reduzindo-se as exigências para a sua realização e facilitando-se sua tramitação no Congresso;

e. Fortalecimento e democratização dos partidos, para impor programas partidários efetivos e vinculantes;

f. Aumento da participação política de afrodescendentes e indígenas;

g. Criação de instrumentos que assegurem equilíbrio do pleito entre todos os partidos e candidatos.

Merece especial atenção a proposta de regulamentação das doações.

Na atual situação, qualquer empresa pode contribuir financeiramente para custear campanhas eleitorais. Torna-se um bom negócio para a empresa ajudar candidatos que depois de eleitos vão lhe prestar serviços dentro do governo ou defender seus interesses no Parlamento. Basta lembrar a liberação de agrotóxicos, de mineração e de remédios, a especulação urbana, a isenção fiscal ao agronegócio, o favorecimento a empreiteiras de obras públicas e a política de juros altos. Por isso se diz que empresário não faz doações, faz investimentos. Essa promiscuidade entre o interesse público e interesses privados é imoral e tende a descambar para a corrupção.

Além disso, o financiamento das campanhas por empresas eleva muito o seu custo, porque o dinheiro sai do caixa da empresa e não do bolso do empresário. A revista Carta capital de 22/03/2014 traz o exemplo da Oi. Entre seus acionistas está, além de fundos estatais como BNDESPar, Previ e Funcef, a Andrade Gutierrez (representada pela AG Telecom), umas das empreiteiras que mais faz doação de campanha. Para se ter uma ideia dos valores envolvidos, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a construtora doou para campanhas do PMDB de Eduardo Cunha (que puxou a oposição ao marco civil da internet) um total de R$ 20,6 milhões em 2010 e R$ 14,8 milhões em 2012.

Há então flagrante contradição: pessoas jurídicas, que não têm direito a voto, de fato influem muito mais no resultado das eleições do que quem, ao votar, exerce o direito de cidadania. Essa contradição foi levada ao Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil sob a forma de ação direta de inconstitucionalidade. No dia 2 de abril o STF julgou a ação. Vale a pena transcrever parte do voto do ministro Marco Aurélio:

"Segundo dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições de 2010, um deputado federal gastou, em média, R$ 1,1 milhão, um senador, R$ 4,5 milhões, e um governador, R$ 23,1 milhões. A campanha presidencial custou mais de R$ 336 milhões. Nas eleições municipais de 2012, segundo recente contabilização do Tribunal, teriam sido gastos incríveis 6 bilhões de reais. Apontou-se que os maiores financiadores são empresas que possuem contratos com órgãos públicos. O setor líder é o da construção civil, tendo contribuído com R$ 638,5 milhões, seguido da indústria de transformação, com R$ 329,8 milhões, e do comércio, com R$ 311,7 milhões.” (3)

Embora a votação tenha sido suspensa por interferência do juiz Gilmar Mendes, o resultado já está definido: a maioria do STF (os 6 votos já proferidos) são pela inconstitucionalidade das doações de empresas. A notícia é ótima mas ainda não significa a vitória final da proposta, porque já corre no Congresso um movimento para mudar a Constituição e tornar legal aquela prática. Nesse contexto, o projeto de Lei de Iniciativa Popular torna-se ainda mais importante, porque impedirá essa tentativa de retrocesso legal.

A proposta de plebiscito popular

A proposta da Plenária Nacional dos Movimentos Sociais Brasileiros visa realizar um plebiscito popular sobre a convocação de uma Assembleia Constituinte exclusivamente para fazer a Reforma Política. Embora não tenha valor jurídico, por não ser reconhecido oficialmente, o plebiscito tem força moral quando recolhe um número significativo de votos. Basta lembrar o resultado positivo dos plebiscitos populares sobre a Dívida Externa e sobre a ALCA, que se converteram em força de pressão da sociedade sobre o governo. Também este poderá ser um valioso instrumento em favor da convocação de uma Assembleia Constituinte capaz de fazer a Reforma Política sem submeter-se aos interesses corporativos dos membros do Congresso Nacional (4).

Além disso, a mobilização para o Plebiscito Popular é uma excelente oportunidade para fazer-se o trabalho de educação política de massa, esclarecendo à população como funciona o Congresso, como se dá o processo eleitoral, para que servem os partidos políticos, e outros temas relevantes. Até a semana do 7 de setembro esse trabalho educativo deve mobilizar os Movimentos Sociais, de modo a obter um bom resultado em termos de votos.

Conclusão

As duas propostas se complementam. A primeira busca efetividade, pois projeto de lei de iniciativa popular respaldado por quase 2 milhões de assinaturas tem muito peso no Congresso. A segunda promove a conscientização política, trazendo para toda a sociedade o debate de questões que a mídia insiste em esconder ou deturpar. Se não há contradição entre elas, a hora é de unir forças e evitar qualquer desqualificação dessas propostas.

Notas

1.Cfr. https://novo.fpabramo.org.br/content/fpa-lanca-pesquisa-de-opiniao-publica-sobre-reforma-politica

2.Para mais informações: https://cnbb.org.br/publicacoes-2/documentos-para-downloads-2/cat_view/491-coalizacao-democratica-eleicoes-20

3.Cfr. https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264030

4.Para mais informações: https://www.abong.org.br/final/download/CartilhaPlebiscitoReformaPol%C3%ADtica.pdf

[Pedro A. Ribeiro de Oliveira é consultor de ISER/Assessoria]

 
 
 

Pedro A. Ribeiro de Oliveira

Professor no Mestrado em Ciências da Religião da PUC-Minas e Consultor de ISER-Assessoria

Rio de Janeiro, RJ – Brasil